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LEI de INCENTIVO à CULTURA
(Curitiba-PR)
A Lei Complementar no 15/97 (Lei Municipal de Incentivo à
Cultura) veio para viabilizar projetos culturais, permitindo
que qualquer pessoa (física ou jurídica) possa destinar
parte (20%) de seus Impostos Municipais (ISS ou IPTU) para
um projeto (por exemplo, uma peça de teatro) desde que este
projeto tenha sido analisado e aprovado pela Fundação
Cultural de Curitiba. |
EMPREENDEDOR
O Empreendedor é a pessoa diretamente
responsável pelo projeto, por ele deve passar qualquer
decisão a respeito do projeto, e ele deve abrir em seu nome
uma conta bancária especialmente para o projeto cultural do
qual é empreendedor. (esta conta será monitorada pela
Fundação Cultural de Curitiba). |
CERTIDÃO
de ENQUADRAMENTO
A Certidão de Enquadramento é um documento emitido pela
Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Fundação
Cultural de Curitiba, e que só é concedido a projetos
culturais analisados e aprovados por uma Comissão Oficial
formada especialmente para isto. Esta comissão analisa
fatores como a idoneidade do Empreendedor, a capacidade
operatória da equipe, o orçamento do projeto e o teor
cultural do mesmo. |
CERTIDÃO
de INCENTIVO
De posse da Certidão de Enquadramento, o
Empreendedor fará contato com empresas e pessoas físicas,
para efetuar a captação de recursos. Encontrando um
Incentivador (pessoa interessada em apoiar o projeto), o
empreendedor preencherá a Carta de Intenção com os dados
do Incentivador e a levará, junto com o talão de IPTU ou o
balanço do ISS, até a Fundação Cultural de Curitiba que
após a emissão da Certidão de Incentivo pela Secretaria
Municipal de Finanças, concederá ao Incentivador o
desconto de 20% para o pagamento daqueles impostos. |
INCENTIVO
CULTURAL
Após efetuar normalmente o pagamento do
Imposto (Com desconto de 20%), o incentivador emitirá um
cheque (ou fará um depósito) no valor do desconto (os 20%)
nominal ao Empreendedor. Assim o Incentivador não terá
gasto nada, e ainda estará apoiando e viabilizando um
projeto cultural (em nosso exemplo, a montagem de uma peça
de teatro). E mais, o nome da empresa que vier a apoiar
nossos projetos será divulgado como Apoiador Cultural em
nossos cartazes, panfletos, Out-Doors e programas.
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DA LEI nº 15/97
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da Lei.
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